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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

O QUE É A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO?

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A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a realizar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal. Deverão estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015. São organizações independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma resolução amigável por via da mediação ou da conciliação. No caso de que esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem.

Em caso de litígio, o consumidor pode dirigir-se à página da Comissão Europeia de Resolução de Litígios em Linha, ou às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (ao abrigo da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro):

TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral

Para mais informações consulte o Portal do Consumidor.

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